Álcool e direção? Aqui não! Aqui sim…

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apresentamos aqui o projeto de Lei que prevê prisão em flagrante para o motorista alcoolizado que matar uma pessoa no trânsito mesmo que ele não seja capturado no momento do crime.

Desde a promulgação da Lei Seca, em 20 de junho de 2008, os brasileiros precisaram mudar alguns hábitos. Todo motorista que é flagrado com nível de álcool no organismo acima do permitido recebe multas, tem o carro apreendido e ainda perde a habilitação. Quem estiver embriagado, pode ser preso e ficar de seis meses a um ano na cadeia. Com a implantação da lei, o volume de multas e de carteiras recolhidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) aumentou. O mais importante é que o número de acidentes diminuiu. Apesar disso, os motoristas continuam bebendo e dirigindo de acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), divulgada em 2015.

Para combater esse comportamento, o Projeto de Lei (PL) 4380/16, de autoria do deputado Flávio Augusto da Silva (PSB-SP) pretendia estender a Lei Seca ao carona também. A proposta visa proibir que um passageiro alcoolizado ou sob efeito de qualquer substância psicoativa (aquelas que agem no sistema nervoso central, como LSD) seja transportado no banco ao lado do motorista.

A justificativa para o projeto é de que a pessoa ao lado pode atrapalhar a condução do veículo ou até mesmo oferecer bebida alcoólica para o motorista. Se aprovado o PL, a infração seria considerada gravíssima, com multa e retenção do veículo. A Lei seca para o carona previa que o passageiro ficasse sentado no banco traseiro e devidamente seguro com o cinto de segurança.

Segundo o deputado, a Macedônia e a Bósnia-Herzegovina são países que já adotaram a política da Lei seca ao carona. Estados Unidos e Canadá não só adotaram a Lei, como ainda possuem medidas ainda mais rigorosas para o motorista que der carona a alguém alcoolizado ou sob o efeito de alguma substância química. Isto porque o passageiro não necessita estar alterado para apresentar perigo ao motorista. Basta que o carona esteja com uma latinha de bebida alcoólica na mão para se configurar uma ofensa à Lei, já que na teoria o conteúdo poderia ser oferecido ao condutor.

Detalhe: nos Estados Unidos o índice de acidentes de carros é quatro vezes menor do que o brasileiro, mesmo com uma frota de veículos cinco vezes maior. Em 2012, o país teve 30.800 mortes causadas no trânsito, enquanto que o Brasil teve 43 mil vítimas, mostrando que a adoção de leis mais rigorosas no trânsito, como a Lei seca ao carona, diminuem substancialmente acidentes fatais.

Maaaas… analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania o projeto de lei foi arquivado nos termos do artigo 133 do RICD (rejeição nas Comissões de mérito), conforme o DCD em sua página 366.

Em nova tentativa, outro Projeto de Lei, de número 6795 de 2017, proíbe todos os passageiros de ingerirem bebida alcoólica dentro do carro. A proibição atualmente é restrita ao motorista. Nesse caso a infração seria grave a multa teria valor de R$195,23. A ideia da proposta é fazer com que não haja a possibilidade dos passageiros oferecerem álcool a quem está dirigindo o carro. Esta proposição ainda está Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões de mérito.

Até lá, vamos continuar dependendo do bom senso dos motoristas.

 

Fonte: Guia Auto