Apertem os cintos…

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Se o problema de saúde publica sobre o uso, a dependência e o abuso das drogas lícitas e/ou ilícitas já não fosse, por si, grave o bastante para trazer médicos especialistas a buscar diretrizes clínicas eficazes que amenizem o problema, soma-se a esta questão no ambiente de voo o quesito segurança.

Já imaginou estar a bordo de um avião em que o piloto use drogas ou álcool?

Antes que bata aquela aflição – afinal muita gente ainda tem medo de voar e sempre busca uma desculpa para fugir das aeronaves – saiba que a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) foi uma das primeiras agências reguladoras no mundo a seguir as orientações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) sobre o tema, a exemplo dos Estados Unidos e Austrália.

Desde 2011, a agência aprovou o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil número 120 (Rbac 120) , que trata dos programas de prevenção do uso indevido de substâncias psicoativas na aviação civil. O objetivo é evitar o consumo inadequado de álcool e outras drogas por profissionais da aviação civil, com a implantação de programas de educação e de exames toxicológicos e programas de recuperação.

Além dos pilotos, a proposta busca intensificar o controle sobre o uso de substâncias que causam dependência entre todos os profissionais que lidam diretamente com atividades de risco operacional na aviação, como comissários, mecânicos, despachantes operacionais de voo e também equipes de combate a incêndio nos aeroportos, agentes de segurança e outros.

A proposta do regulamento não foi apenas para aumentar a fiscalização e aplicar punições, mas principalmente atuar na recuperação e prevenção ao uso de substâncias psicoativas. Esse trabalho é feito com o acompanhamento de profissionais especializados para tratar os riscos e malefícios gerados pelos efeitos de álcool e drogas. O RBAC 120 dá respaldo às companhias aéreas para ampliar seus programas de prevenção sobre o tema, já que se trará de uma exigência do órgão regulador – alterando o mínimo possível a estrutura de exames já exigidos na rotina desses profissionais.

O texto determina as situações nas quais deverão ser realizados os exames, como, por exemplo,  testes aleatórios entre sorteados, acréscimo de pedidos de exames toxicológicos que possam identificar o uso de substâncias psicoativas na contratação e transferência de funcionários para atividades de risco, além de exames obrigatórios realizados após acidentes, incidentes e ocorrências em solo. No caso de afastamento de funcionários por esse regulamento, o teste também será obrigatório no seu retorno às funções. Além disso, um supervisor treinado para identificar possíveis empregados envolvidos poderá solicitar o exame quando necessário, baseado em suspeita justificada.

Os procedimentos são realizados internamente pelas próprias empresas. Algumas delas já faziam exames preventivos, porém, desde a aprovação do regulamento, todas as companhias tiveram que incluir essa rotina em suas operações, já que passou a ser exigida pela ANAC a apresentação de um Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso de Substâncias Psicoativas (PPSP).

De acordo com o laboratório da USP, depois das empresas de transporte rodoviário, a indústria e os setores de segurança e aviação são os que mais monitoram os empregados.

De fato, através de nossa apuração não foi constatado nenhuma ocorrência de piloto pego no teste de uso de drogas, ou mesmo barrado numa seleção por este motivo desde a implementação do Rbac 120.

Então apertem os cintos e bom voo – o piloto não vai “sumir”. Não por conta de drogas ou álcool…

 

Fonte: ABEAD (Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas)