Batons hostilizados: violência e marginalização da mulher

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Pouco ou nada se fala sobre a inclusão das mulheres jovens e adolescentes no mundo das drogas – algo tão profundo quanto preocupante.

Já não é de hoje que as mulheres jovens e adolescentes cada vez mais estão inseridas no tráfico de drogas e no uso e abuso de álcool e outras drogas. Vários são os motivos que as levaram a isto: a influência dos companheiros; a pobreza como resultado de uma ineficiente Política de Desenvolvimento Social e de Drogas que promova a saúde das mulheres e que dê condições de uma vida digna; o prazer de uma vida material e de status na comunidade; a desestruturação familiar e de valores e a falta de diálogo com a família; o sustento da família advindo do tráfico, principalmente quando da morte ou prisão de seu parceiro; a falta de critérios quantitativos da Lei 11.343/06 para diferenciar o uso e o tráfico de drogas e a própria violência física e psicológica que sofrem por, simplesmente, serem mulheres.

Entre os anos de 2000 a 2012 o aumento do encarceramento de mulheres foi de 246% com mais de 35 mil mulheres presas e destas 65% em decorrência do tráfico de drogas, sendo que a faixa etária de 18 a 30 anos corresponde a 63%, a maioria Mães e com ensino fundamental incompleto segundo dados do DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional). Poucas são as exceções de mulheres apenadas, envolvidas no tráfico, que circularam nos meios sociais. A realidade brasileira é outra, aqui elas são um sustentáculo operacional substituível atuando, a sua grande maioria, na parte mais baixa da cadeia operacional ou na rede de bocas.

A atual Lei de Drogas (11.343/06) ainda contribui com este processo de exclusão e marginalização, generalizando o tráfico das “peãozeiras” (mulheres que levam as drogas para as prisões) não oferecendo alternativas para o cumprimento da pena através de um olhar de caráter educativo e preventivo, mas equiparando-as aos grandes traficantes assemelhando as suas penas. Devemos considerar a situação de vulnerabilidade e oferecer uma reinserção e tratamento diferenciado às mulheres envolvidas com o sistema prisional e com as drogas ilícitas.

O papel da mulher de coadjuvante no mundo das drogas torna-se principal quando da sua hostilização, trocando favores sexuais por drogas, servindo de mulas ou escudos para o tráfico – e se forem adolescentes (12 a 17 anos) melhor ainda – com uma sentença tripla sem julgamento prévio: a marginalização pela pobreza, a criminalização pelo uso de drogas e a discriminação por serem MULHERES.

 

perfil 3PITTI HAUER é advogado com formação pela UFPR e habilitação específica em Ciências Penais, especializando-se em Dependência Química na UNIFESP, 1º Vice-Presidente da FEPACT – Federação Paranaense das Comunidades Terapêuticas, Membro do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas no Paraná (2014-2015), Colunista do Paraná Portal – “Vamos falar sobre Drogas?”, colaborador do site “Para Entender a Dependência Química” e com Curso de Extensão ao Crack: Tratamento e Políticas Públicas pela UNIAD.