Projetos buscam proteger crianças contra as drogas

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Teresina é a capital e o município mais populoso do estado brasileiro do Piauí. Não à toa, ela consta entre as cidades mais violentas da região, com altos índices de criminalidade envolvendo crianças entre 12 e 16 nos. Pesquisas revelam que 70% das pessoas tiveram contato com bebidas alcoólicas com menos de 18 anos.

“Grande parte da violência tem sido causada pelo consumo de álcool e drogas. Além disso, nossas crianças e adolescentes são usados para a prática de crimes, tráfico de drogas. Com a nossa proposta, as unidades de saúde notificarão os casos de menores sob o efeito de entorpecentes e assim poderemos ter o controle disso e saber, por exemplo, quem ofereceu e etc”, explicou o vereador Tiago Vasconcelos (PRB) quando, em 2015, apresentou seu Projeto de Lei obrigando os hospitais a informar ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público os casos de crianças e adolescentes que derem entrada por ingestão de álcool e drogas.

O vereador lembra que já existem leis federais que proíbem a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade, e por isso é importante contribuir com o cumprimento dessa lei com a apresentação de projetos como esse, que já está gerando frutos.

Em setembro deste ano, em Santos, litoral paulista, um projeto de lei semelhante foi apresentado pelo vereador Carlos Teixeira Filho (PSDB). Aprovado pelos vereadores locais, foi sancionado pelo prefeito.

Já em Curitiba, a vereadora Carla Pimentel (PSC) também apresentou um projeto de lei que obriga hospitais, sejam eles públicos ou privados, a notificarem os Conselhos Tutelares do município e o Ministério Público do Paraná, sobre casos diagnosticados de uso de bebida alcoólica ou entorpecentes por crianças e adolescentes atendidos nestas unidades. O objetivo, conforme explica a vereadora, é a tomada de medidas socioeducativas em favor dos menores.

Além da obrigatoriedade da notificação, todos os projetos também exigem que a mesma deva ser encaminhada em até 10 dias aos órgãos destacados. No documento, deve constar o nome completo da criança ou do adolescente, sua filiação, endereço residencial e telefone para contato. Quando possível, o tipo e a quantidade de bebida alcoólica ou droga utilizada, informações sobre o estado de saúde geral da criança, o diagnóstico e o procedimento clínico adotado, a rubrica e o número de registro no Conselho Regional de Medicina do médico responsável pelo atendimento, bem como matrícula funcional quando se tratar de instituição.

A notificação tem por finalidade promover cuidados socioeducacionais voltados à proteção da criança e do adolescente, vítima do uso de bebidas alcoólicas e/ou outras drogas. O poder executivo definirá o órgão fiscalizador, bem como as penalidades pelo não cumprimento da lei, que serão aplicadas sem prejuízo de outras sanções.

#Ficaadica para os demais municípios…

Em tempo: a imagem que ilustra este artigo foi registrada na cidade de Tyumen (Rússia) e chocou as redes sociais. O menino, fumando e bebendo cerveja em lata em um carro de brinquedo num playground local, teria 5 anos apenas.

 

Fontes: G1, Câmara Municipal de Curitiba e Capital Teresina