Justiça restringe propagandas de cervejas e vinhos

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Os comerciais de cerveja e vinho em emissoras de rádio e televisão ficarão mais restritos no país. O motivo é uma determinação da Justiça Federal para que as bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 graus Gay Lussac passem a ter propagandas nesses veículos restringidas em todo país. A decisão, tomada nesta quinta-feira, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A publicidade dessas bebidas só poderá ser veiculada entre 21h e 6h. No período entre 21h e 23h, as propagandas têm restrição ainda maior: só poderão ir ao ar no intervalo de programas não recomendados para menores de 18 anos. Outra restrição determinada pela Justiça tem relação com o conteúdo: os comerciais dessas bebidas não poderão associar os produtos a esportes, condução de veículos, condutas saudáveis ou melhor desempenho sexual.

Todos os rótulos também deverão conter a advertência: “Evite o consumo excessivo de álcool”. Já na parte interna dos locais de venda de bebida alcoólica, deve ser afixada uma advertência escrita, de forma legível e ostensiva, de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção.

A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Segundo o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, conceituar como bebida alcoólica para fins de restrição de propaganda apenas aquelas com teor alcoólico acima de 13 graus Gay Lussac, como era aplicada a lei até então, seria dar proteção aos interesses privados da indústria de bebidas, principalmente de cerveja.

Para Aurvalle, “é notório que as propagandas de bebidas alcoólicas, em especial as de cerveja, associam o consumo a imagens e situações atraentes, divertidas, pessoas bonitas, erotismo e juventude. Considerando que não há restrição em relação ao horário para a divulgação e veiculação de referidas imagens, elas tendem a ser recebidas por crianças e adolescentes, influenciando-as, portanto, em virtude de sua vulnerabilidade na liberdade de escolha”.

O pedido do Ministério Público foi encaminhado à Justiça em 2009. Conforme o procurador-regional da República autor da ação, Paulo Gilberto Cogo Leivas, a Constituição Federal previa que Estado regulamentasse a publicidade de bebidas alcoólicas e produtos ligados ao fumo, o que aconteceu em 1996, com a Lei 9.294. Esta lei, no entanto, define bebidas alcoólicas como os produtos que possuem teor alcoólico acima de 13 graus Gay Lussac.

— A lei deixa de fora a bebida mais consumida no Brasil, que é a cerveja. No entendimento do Ministério Público Federal, essa definição de bebida alcoólica (prevista na lei) não está de acordo com o que a Constituição determina, pois deixa de fora várias bebidas. As políticas de saúde e de trânsito, por exemplo, definem bebidas alcoólicas como as que têm mais de 0,5 graus Gay Lussac — argumenta o procurador.

O pedido do MPF consiste em expandir para todas as bebidas com teor alcoólico acima de 0,5 graus Gay Lussac as restrições previstas na lei de 1996. Outro argumento do órgão na ação foi a proteção às crianças e aos adolescentes. Leivas comenta que, em 2005, 7% dos adolescentes entre 12 e 17 anos eram dependentes de álcool e há pesquisas que demonstram uma influência da publicidade no consumo dessas bebidas por crianças e adolescentes.

— A proteção de crianças e adolescentes foi a grande preocupação do MPF nesta ação, pois eles estão sujeitos à influencia dessa publicidade — completou o procurador.

O Ministério Público Federal ajuizou ações civis públicas nos três estados do Sul e, devido a conexão entre os processos, eles tiveram julgamento conjunto. Posteriormente, ingressaram nas ações como assistentes a Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

Ambas associações podem recorrer da decisão, assim como a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O prazo para o recurso será de 15 dias, a contar a partir da publicação da decisão no Diário da Justiça Federal, conforme Leivas. Os recursos devem ser encaminhados ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Já as restrições entram em vigor 180 dias depois da publicação da decisão, explica o procurador.  Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 50 mil.

A Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil) afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não se pronunciará sobre o caso até que sua diretoria jurídica analise a decisão. Já a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) informou que não se posicionará até que seja notificada oficialmente sobre a decisão, o que conforme sua assessoria de comunicação ainda não ocorreu.

 

Fonte: ZH Notícias

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