Está valendo!

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Em 2015, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dobraria a pena para o motorista alcoolizado que provocasse acidente com morte. Na época, a punição era de 2 a 4 anos de detenção, além da suspensão da permissão para dirigir veículo automotor. A lei, no entanto, não fazia referência ao motorista alcoolizado. Com a proposta de autoria da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP), a pena para o homicídio culposo (sem intenção de matar) cometido por motorista embriagado passaria a ser de 4 a 8 anos de reclusão.

Ao ser apreciado no Senado no fim de 2016, os senadores aumentaram a pena. Por conta dessa mudança no texto, precisou passar novamente por votação na Câmara. O projeto chegou a ser arquivado, mas Keiko pediu o desarquivamento.

Em novo capítulo desta novela, ao final de 2017 a Câmara dos Deputados aprovou, enfim, o projeto de lei. O texto também já passou pelo Senado e seguiu à sanção presidencial. No dia 20 de dezembro daquele ano, o presidente Michel Temer sancionou, enfim, a lei 13.546/2017.

Enfim, o prazo de 120 dias terminou e a lei já está valendo.

A proposta aprovada inclui na legislação a previsão de punição de 5 a 8 anos de reclusão para o homicídio culposo (sem intenção de matar) cometido por motorista embriagado. Isso significa que quem pegar a pena máxima poderá cumprir a punição na cadeia, em regime fechado.

Para os defensores da proposta, a pena máxima atual de 4 anos é muito branda para a gravidade do crime, já que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade.

Em 2011, Keiko Ota se engajou na luta do movimento Não Foi Acidente, criado para representar os direitos das famílias e vítimas do trânsito. Segundo levantamento feito pelo movimento – uma iniciativa de Rafael Baltresca que teve a mãe e a irmã mortas vítimas de um atropelamento em 2011 por um motorista embriagado, de acordo com testemunhas –, 460 mil pessoas perderam a vida no trânsito por conta de motoristas embriagados. Isso representa mais de 57 mil mortes ao ano, somente com este tipo de crime. “Precisamos por um fim na impunidade, e também criar consciência para a prevenção deste problema”, conclui a parlamentar.

Segundo o texto do projeto, o juiz ainda poderia determinar pena restritiva de direitos porque o Código Penal permite para o caso de homicídio culposo ainda que a condenação seja por mais de quatro anos. Ao sancionar o projeto, porém, Temer vetou este artigo nos casos de participação em rachas. Segundo o Palácio do Planalto, o veto objetivou dar segurança jurídica ao projeto. Isso porque “o dispositivo apresenta incongruência jurídica, sendo parcialmente inaplicável, uma vez que, dos três casos elencados, dois deles preveem penas mínimas de reclusão de 5 anos, não se enquadrando assim no mecanismo de substituição regulado pelo Código Penal”, conforme este texto divulgado pela Casa Civil da presidência da república.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), mesmo com a mudança, a prisão ainda poderá ser substituída por prestação de serviços. A possibilidade vale para os casos de crime culposo (quando não há intenção de matar). Isso ocorre porque o Código Penal (Art. 44, inciso I) prevê a substituição quando a sentença não é superior a quatro anos, ou quando o crime é culposo — seja qual for a pena aplicada.

O Denatran alerta que a punição também vai valer para quem dirigir sob efeito de “qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”.

Para fixar a pena-base de quem cometer o crime, o juiz deve examinar: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos do crime, circunstâncias do crime, consequências do crime, comportamento da vítima.

 

Fonte: G1