Dependência química: um relevante prejuízo social

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A empresa Souza Cruz, maior produtora de cigarros do país,  ingressou com uma ação na Justiça para pedir que as advertências estampadas na parte frontal das embalagens de cigarro deixem de ser obrigatórias. A regra é considerada essencial por especialistas em controle do tabagismo, porque torna o produto menos atraente e motiva fumantes a procurarem ajuda para tratar a dependência.

Enquanto isso, por outro lado, um projeto de lei proposto pelos deputados estaduais Jorge Felippe Neto (DEM) e André Ceciliano (PT), que começou a tramitar esta semana na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro(Alerj), pretende obrigar empresas produtoras de bebidas alcoólicas e de artigos de tabaco do estado a contribuir para o tratamento de dependentes químicos.

Batizada de Contribuição Compulsória para o Combate à Dependência Química (ou apenas CCCDQ), no entender dos parlamentares, esta seria uma forma de obter uma contrapartida dos empresários desses setores, “responsáveis por demandas futuras para o Sistema Único de Saúde (SUS)”, como consta na justificativa protocolada na Casa.

De acordo com a proposta, o valor da CCCDQ oscilaria, em valores atuais, entre R$ 159,99 e R$ 1.599,50, considerando a “capacidade contributiva do estabelecimento” e “tendo por base o seu faturamento mensal”. Além de enquadrar as produtoras de “bebidas alcoólicas de qualquer graduação” e de “artigos de tabaco e seus derivados”, a lei também tem como alvo “grandes atacadistas vendedores” dos itens em questão.

Jorge Felippe Neto destaca que o Brasil “gasta muito dinheiro no tratamento de doenças decorrentes da dependência química. Fora a questão do desemprego, dos acidentes de trânsito e no trabalho, que também são de relevante prejuízo social. Segundo pesquisas, inclusive da OMS, o país perde quase 10% do seu PIB em prejuízos decorrentes dos vícios com o álcool e com o cigarro. Nada mais justo que essas empresas participem economicamente da solução do problema que elas propulsionam, até mesmo pelo nível de investimento em propaganda que fazem estimulando o consumo de seus produtos” — afirma o deputado.

Em 2012, um projeto de lei semelhante, de autoria do então deputado estadual Nilton Salomão, foi rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj, que o considerou inconstitucional por determinar a criação de um novo tributo, algo que foge das atribuições da Casa. Dessa vez, porém, os parlamentares alegam que o texto tem caráter autorizativo, permitindo que o Poder Executivo adote a CCCDQ, em vez de propriamente estabelecê-la.

A proposta prevê ainda que o “Poder Executivo poderá, por ato próprio, isentar o contribuinte da CCCDQ nos casos comprovados de que o mesmo é mantenedor de instituição de saúde voltada para a recuperação de dependentes químicos”. Ainda não há prazos para que a proposta seja avaliada por outros deputados na Alerj.

Já a ação da Souza Cruz, formulado contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), foi recebida com estranheza por especialistas que discordam do pedido. O que eles acharam estranho foi a empresa ter entrado com a ação exatamente um ano após o decreto que determina a obrigatoriedade da advertência em 30% da parte inferior da face frontal ter entrado em vigor.

Além disso, outro detalhe chamou a atenção: a entrada da ação na Justiça coincidiu com uma consulta pública, aberta pela própria Anvisa, para modificar as imagens e frases usadas como advertência nos maços. A agência de vigilância quer que as advertências tragam frases mais diretas sobre os riscos que o cigarro pode causar, como “você tem câncer” ou “você morre”. As imagens precisam ser trocadas até o próximo ano. Já a Souza Cruz diz que a população já conhece os riscos e está bem informada, por isso, alertas na parte frontal seriam desnecessários.

 

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Fonte: Jornal Extra