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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na quarta-feira, dia 29 de outubro, o relatório do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) que muda a lei antidrogas. O relator incorporou algumas mudanças sugeridas pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, defensor da descriminalização do consumo da maconha. Uma dessas alterações estabelece um parâmetro para diferenciar usuário de traficante. Pelo projeto, será considerado usuário quem portar drogas em quantidade suficiente para consumir por até cinco dias. O volume da droga será calculado a partir de limites definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Fernando Henrique defendia dez dias, mas Valadares optou por um teto menor.
O projeto terá uma tramitação longa no Congresso antes de ir à sanção presidencial. Depois de passar pela CCJ, o texto ainda vai passar por mais quatro comissões do Senado. O projeto começou a tramitar na Câmara, onde já foi aprovado. Caso o Senado mantenha as mudanças, precisará voltar à Câmara, que decidirá se acata ou não as alterações feitas.
— A lei fala que para determinar se uma pessoa que é flagrada com drogas é consumidora ou traficante, o juiz atenderá à natureza e a quantidade da substância apreendida quando for a julgamento, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, e às circunstâncias sociais e pessoais, bem como aos antecedentes do agente. Nós resolvemos fazer uma alteração, tirando a expressão “às circunstâncias sociais e pessoais”. Por quê? Porque o policial na hora da abordagem: bom, esse rapaz aqui é negro, só pode ser maconheiro mesmo, esse é viciado. Agora, se ele for branquinho, tipo classe média: ah, ele é consumidor — explicou Valadares.
O parâmetro fixado não é absoluto. Caso a pessoa flagrada com alguma droga ilícita tenha menos que o suficiente para cinco dias, ainda assim ela poderá ser considerada traficante se, durante a investigação, for provado que estava traficando. O oposto também é verdadeiro: mesmo portando droga em volume maior, há possibilidade de alguém ser considerado usuário.
Em seu relatório, Valadares permite a importação de derivados da maconha para uso medicinal. A autorização da importação será dada a pacientes ou seus representantes legais em caso de tratamento de doenças graves. A liberação dependerá da apresentação de prescrição médica e de autorização da Anvisa, que vai checar se aquele produto receitado é mesmo para uso medicinal. Valadares disse que essa alteração vai facilitar a importação dos remédios, que hoje depende de decisões judiciais.
O relator também incorporou à legislação uma lista de obrigações presentes em uma portaria da Anvisa que devem ser observadas pelas comunidades terapêuticas. Essas entidades oferecem tratamento para dependentes e, na maioria dos casos, têm cunho religioso. O texto também fixa critérios para a internação involuntária de dependentes.
Fonte: O Globo