Se quer dirigir, não use drogas

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A Lei Federal 13.103 de 2015 tornou obrigatória a realização do exame toxicológico para motorista profissional. A exigência para renovação ou emissão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D e E alterou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e é regulamentada pela resolução 529 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Essa obrigação por meio de Lei veio à tona depois de se analisar o número de acidentes de trânsito envolvendo motoristas profissionais que, na maioria das vezes, estavam sob efeito de drogas ilícitas a fim de suportarem a jornada de trabalho.

A Lei, que entrou em vigor em março de 2016, consiste na coleta de uma pequena quantidade de cabelo – ou de pelos do corpo –, que chegue à raiz.

Os exames toxicológicos devem ser coletados por laboratórios previamente credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), listados na resolução. O procedimento identifica o uso de drogas no período retroativo entre 90 e 180 dias e não é mensurada a quantidade de álcool no organismo. Os valores variam entre R$ 220 e R$ 340 e o resultado sai entre 15 e 20 dias.

Desde que foi implantada a obrigatoriedade do exame toxicológico, houve uma redução de 36% no número de acidentes nas estradas federais em todo o País.

Esta é a justificativa do relator do Projeto de Lei 6187/16, deputado Hugo Leal (PSB-RJ). Se aprovada, todos os interessados em tirar a carteira de motorista também das categorias A (moto) e B (carro), terão de passar por um exame toxicológico.

O texto, que pretende alterar os artigos 147 e 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), já foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo – ou seja, sem a necessidade de passar pelo plenário da Casa para ser sancionado.

Alterada pelo relator, o a proposta original foi estendida e passou a exigir o exame não só para a primeira habilitação, mas também para a renovação da carteira nas categorias A e B para motoristas que exerçam atividades remuneradas.

Leal acredita que a exigência do exame toxicológico para a primeira habilitação deverá ser “um importante instrumento de combate ao consumo de drogas e redução de acidentes e, consequentemente, redução das lesões e mortes no trânsito”. Para fundamentar ainda mais sua opinião, o deputado citou dados de levantamentos nacionais, como os apresentados na Pesquisa Nacional de Saúde Escolar (Pense), que revelou que o percentual de adolescentes, entre 13 e 15 anos, que usaram drogas ilícitas aumentou de 7,3% para 9% entre 2012 e 2015.

 

Fonte: UNIAD (Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas)