Não foi desta vez…

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Conforme divulgamos nesta notícia em fevereiro deste ano, os motoristas nas categorias C, D e E que fossem obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seriam obrigados a fazer exame toxicológico de “larga janela” – usado para verificar o consumo de drogas por longos períodos.

Entretanto, o Denatran decidiu adiar de 30 de abril para 1° de junho tal obrigatoriedade, como determina a resolução n° 517/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O objetivo seria identificar o uso de substâncias psicoativas no organismo do motorista e oferecer mais segurança no trânsito em relação ao transporte de cargas e vidas.

Embasando a medida, há estudos realizados pela Polícia Rodoviária Federal indicando que as principais ocorrências de acidentes envolvendo veículos grandes acontecem no período da noite e com condutores suspeitos de terem feito uso de algum tipo de substância psicoativa.

A análise clínica seria feita por laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e custariam em torno de R$ 270 a R$ 290. A coleta de material (fios de cabelo ou unha) seria feita nas clínicas dos Detrans e enviadas para os laboratórios. Os resultados seriam disponibilizados online para os motoristas entre 5 e 8 dias.

Os exames são capazes de detectar o uso de diversos tipos de drogas e seus derivados, como a cocaína (crack e merla), maconha e derivados, morfina, heroína, ecstasy, ópio, codeína, anfetamina e metanfetamina (rebite), usadas em um período de tempo de três meses.

A resolução 460 garante o anonimato e o conhecimento antecipado do resultado, cabendo ao avaliado a decisão sobre a apresentação dos resultados para avaliação e continuidade, ou não, dos procedimentos de habilitação profissional.

Ao adiar a obrigatoriedade dos exames, o Denatran também suspendeu temporariamente o credenciamento dos três laboratórios que realizariam os exames. Estes, credenciados desde o dia 12 de março. O motivo seria o conflito entre as definições das entidades que realizariam os exames na legislação: “laboratórios credenciados pelo Denatran” na lei 13.103 – a chamada Lei do Descanso – e “entidades prestadoras de serviços laboratoriais” na resolução 517 do Contran.

Vice Presidente da Abratox, associação que reúne os três laboratórios que estavam credenciados, José Joaquim Martins diz ter estranhado a medida tomada pelo órgão do governo, pois a suspensão temporária não teria base legal nem técnica, e espera que por isso a medida seja revogada nos próximos dias.

A categoria C é exigida para conduzir veículo de transporte de carga em que o peso bruto total exceda os 3500kg. Para ter esta categoria é necessário ter carteira B por um ano.

Para a categoria D, o motorista deve ter no mínimo um ano na categoria C ou dois anos na categoria B, e habilita para o transporte de passageiros em veículos com lotação maior oito lugares, sem contar o motorista.

Já a categoria E, mais completa, habilita o motorita a conduzir veículso enquandrados nas categorias B, C ou D, com reboque, semi-reboque ou articulada, que tenha 6000kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou seja um trailer.

 

Fonte: O Globo