Sabor que mata – uma petição pela saúde das crianças e jovens

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Em 2012, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14/2012 da Anvisa de 2012 proibiu a inclusão de aditivos no cigarro e deu prazo de 18 meses para que as empresas se adaptassem.

Entretanto, a medida nunca chegou a vigorar. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou a constitucionalidade da resolução argumentando que a resolução proibiu aditivos de forma genérica, restringindo o uso de qualquer substância que não seja tabaco ou água, o que resultaria no banimento de praticamente todos os cigarros vendidos legalmente no país – fabricados a partir de uma mistura de aditivos e de diversos tipos de fumo conhecida por american blend.

Em 2013, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu a liminar levando em conta a argumentação da CNI de que a proibição representa “perigo imediato do fechamento de fábricas e da demissão em massa de trabalhadores” e de perturbação da ordem econômica decorrente da “existência de tratamento judicial díspar da questão nos processos que correm perante as instâncias ordinárias”, em prejuízo do princípio da livre concorrência.

Em novembro de 2016, o processo foi incluído na pauta, e não foi julgado devido aos debates que ocorreram por conta dos processos que estavam na frente. Nova data foi marcada: 21 de junho de 2017. Entretanto, em mais um dia ocupado por debates da Lava-Jato, a RDC 14 não foi a julgamento.

Em março deste ano, representantes da Fundação do Câncer – parte do grupo Parceiros do Controle do Tabaco, que conta com parceria de outras instituições – estiveram em Brasília, buscando apoio para pressionar o STF. Eles se encontraram com o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Jarbas Barbosa; o diretor supervisor da Gerência Geral de Produtos Derivados do Tabaco da Anvisa, Fernando Mendes, e com o chefe de gabinete do senador José Serra, Marcos Kohel. A fundação espera que o tema “retorne à pauta o mais rápido possível”.

— Essa demora no julgamento causa impacto à saúde pública. Enquanto não se julga, não se define a proibição dos aditivos, as crianças fumam cigarro com sabor e entram nessa rota de dependência química — afirmou a médica Tânia Cavalcante do Instituto Nacional de Câncer e secretária executiva da Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para Controle do Tabaco.

— Tabagismo é doença pediátrica: 80% dos fumantes começam a fumar antes dos 18 anos. A Pesquisa Nacional de Saúde mostrou que 20% começam antes dos 15 anos. E pesquisa da Fiocruz, com estudantes entre 13 e 15 anos, mostrou que 60% deles preferem cigarro com sabor — alerta ela.

Segundo relatório da Ong Aliança de Controle do Tabagismo (ACT Proteção à Saúde), houve um aumento de 1.900% nos registros de cigarro com sabores feitos pela indústria à Anvisa, entre 2012 e 2016 — de 4 para 80. Os dados foram obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação. Em 2012 e 2013, anos em que a situação estava incerta para a indústria, por causa da RDC 14, o órgão recebeu quatro e cinco registros, respectivamente. Nos anos seguintes, esse número passou para 67, em 2014, e 87, em 2015. No ano passado, foi de 80.

Para conscientizar e alertar a população a respeito, a Ong criou a campanha #SaborQueMata, uma ação que está mobilizando a sociedade civil de cinco países da América Latina – Argentina, Brasil, Bolívia, Chile e Peru –, que se uniram para pedir aos seus governos que mudem esta situação e protejam a saúde dos jovens.

Para colaborar com este movimento basta clicar aqui e assinar uma petição que será entregue ao STF para que seja reconhecida a validade da norma da ANVISA e seja proibido o uso de aditivos em produtos de tabaco.

A Fundação do Câncer lembra que os adolescentes são o principal alvo desses produtos, que “mascaram o sabor amargo do tabaco e favorecem a iniciação ao fumo por jovens”.

 

Fontes: Inca e Estadão Conteúdo